"Procedimento não coberto"
A ANS obriga todos os planos com cobertura cirúrgica a incluir a bariátrica no rol de procedimentos. Cláusulas contrárias são nulas.
A negativa pode ser ilegal. Quando prescrita por médico, a cirurgia bariátrica é coberta por todos os planos de saúde — independentemente de carência ou alegação de procedimento estético. Você não precisa enfrentar isso sozinho.
Duas perguntas. Ao final, você recebe uma orientação inicial com a base legal e pode enviar o resumo direto para o Dr. Clóvis.
Cada dia sem tratamento pode agravar a condição de saúde. Em casos urgentes, é possível obter uma liminar judicial em 24 a 48 horas obrigando o plano a autorizar o procedimento.
O Rol de Procedimentos da ANS (RN nº 465/2021) determina que todos os planos de saúde com cobertura cirúrgica são obrigados a cobrir a cirurgia bariátrica quando há indicação médica. Negativas baseadas em carência, cláusulas restritivas ou classificação como "cirurgia estética" são ilegais.
Quero analisar meu casoLaudos de endocrinologista, cardiologista, pneumologista ou cirurgião bariátrico são suficientes para exigir a cobertura.
O prazo máximo de carência para cirurgias é de 180 dias. Após esse período, a negativa é ilegal.
Quando há indicação clínica documentada, o plano não pode classificar a cirurgia como estética para negar cobertura.
Em situações de risco à saúde, é possível obter decisão judicial em 24 a 48 horas obrigando a autorização.
Conheça as principais alegações usadas pelos planos e entenda por que podem ser contestadas na Justiça.
A ANS obriga todos os planos com cobertura cirúrgica a incluir a bariátrica no rol de procedimentos. Cláusulas contrárias são nulas.
O prazo máximo de carência para cirurgias é 180 dias. Se seu plano já tem esse tempo, a alegação de carência é inválida.
Com laudo médico atestando necessidade clínica — obesidade grau II ou III com comorbidades — essa classificação não tem amparo legal.
Muitas vezes usada como pretexto para atrasar. Um advogado especialista garante que toda a documentação necessária seja apresentada corretamente.
Em alguns casos, se não houver hospital credenciado disponível na região, o plano é obrigado a cobrir em hospital não credenciado.
A ANS estabelece prazo máximo de resposta. Se o plano não responde dentro do prazo, a omissão pode ser tratada como negativa e contestada judicialmente.
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Ajuizamos a ação e, se necessário, pedimos liminar de urgência em 24 a 48h.
Com a decisão judicial, o plano é obrigado a autorizar a cirurgia.
Respondemos as dúvidas mais comuns de quem teve a cirurgia negada.
Falar com o especialistaNão de forma definitiva. A cirurgia bariátrica é coberta por todos os planos com cobertura cirúrgica quando prescrita por médico. Laudos de endocrinologista, cardiologista, pneumologista ou cirurgião bariátrico são suficientes para exigir a cobertura.
Em geral, a indicação é para pacientes com IMC acima de 40, ou acima de 35 com comorbidades como diabetes tipo 2, hipertensão, apneia do sono ou doenças articulares. O laudo médico é o documento central para a exigência da cobertura.
O prazo máximo de carência para cirurgias é de 180 dias. Após esse período, a alegação de carência não tem amparo legal. Em casos de urgência ou emergência, a cobertura é imediata — independentemente de carência.
Em casos urgentes, é possível obter uma liminar em 24 a 48 horas. Para casos não urgentes, o prazo varia conforme a comarca, mas trabalhamos para acelerar ao máximo cada etapa do processo.
Basicamente: carta de negativa do plano, laudo médico com indicação da cirurgia, carteirinha do plano e documentos pessoais. Nossa equipe orienta você em cada etapa, inclusive sobre exames ou laudos complementares que possam fortalecer o caso.
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