Reconstrução mamária
Após mastectomia total ou parcial, a reconstrução é garantida por lei — incluindo próteses, simetrização e tatuagem da aréola.
Classificar mastectomia, reconstrução mamária ou outras cirurgias reparadoras como "procedimento estético" para negar cobertura é ilegal. Quando há indicação médica, o plano é obrigado a cobrir. Você não precisa enfrentar isso sozinho.
Duas perguntas. Ao final, você recebe uma orientação inicial com a base legal e pode enviar o resumo direto para o Dr. Clóvis.
Quando a cirurgia tem indicação médica documentada, a classificação como "procedimento estético" não tem amparo legal. A Justiça tem reconhecido isso de forma consistente em todo o Brasil.
A Lei nº 9.656/98 e as resoluções da ANS determinam que cirurgias com indicação médica comprovada devem ser cobertas pelo plano. A simples classificação como "estética" não desobriga a operadora quando há laudo médico atestando a necessidade clínica ou funcional do procedimento.
Quero analisar meu casoCom indicação clínica documentada, o plano perde o principal argumento para negar a cobertura.
A Lei nº 9.797/99 obriga os planos a cobrir a reconstrução mamária após mastectomia, inclusive próteses e cirurgias complementares.
Cirurgias para correção de sequelas funcionais decorrentes de doenças ou acidentes cobertos pelo plano devem ser autorizadas.
Em casos urgentes ou com impacto comprovado na saúde, a Justiça pode conceder liminar em 24 a 48 horas.
Conheça os tipos de cirurgia reparadora mais frequentemente negados pelos planos.
Após mastectomia total ou parcial, a reconstrução é garantida por lei — incluindo próteses, simetrização e tatuagem da aréola.
Indicada para portadoras de mutação BRCA com alto risco de câncer. O plano não pode negar quando há laudo genético e indicação médica.
Cirurgias reparadoras de cicatrizes e deformidades causadas por queimaduras têm cobertura quando há indicação funcional ou clínica.
Deformidades resultantes de acidentes cobertos pelo plano devem ter cirurgia reparadora autorizada, mesmo que o resultado tenha efeito estético.
Correções de deformidades geradas por procedimentos cirúrgicos cobertos anteriormente são de responsabilidade do plano.
Danos físicos causados por quimioterapia ou radioterapia têm tratamento e cirurgia cobertos pelo plano.
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Ajuizamos a ação e, se necessário, pedimos liminar de urgência em 24 a 48h.
Com a decisão judicial, o plano é obrigado a autorizar a cirurgia.
Respondemos as dúvidas mais comuns de quem teve a cirurgia negada.
Falar com o especialistaNão quando há laudo médico atestando necessidade clínica ou funcional. A classificação como "estética" não desobriga o plano. A Justiça tem reconhecido isso de forma consistente, especialmente em casos de reconstrução pós-mastectomia e sequelas de doenças ou acidentes.
Sim. A Lei nº 9.797/99 determina que os planos são obrigados a cobrir a reconstrução mamária após mastectomia, incluindo próteses, simetrização e reconstrução da aréola. A negativa é ilegal.
O plano que cobriu o procedimento original tem obrigação de cobrir a correção de sequelas decorrentes daquele procedimento. É um dos argumentos mais sólidos para contestação judicial.
Basicamente: carta de negativa do plano, laudo médico com indicação da cirurgia reparadora, histórico clínico relevante, carteirinha do plano e documentos pessoais. Nossa equipe orienta você em cada etapa.
Em casos com urgência médica comprovada, é possível obter uma liminar em 24 a 48 horas. Para casos sem urgência imediata, o prazo varia conforme a comarca, mas trabalhamos para acelerar ao máximo cada etapa.
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