Forças Armadas · Isenção de IR · OAB/CE 44.732

Veterano ou pensionista com doença grave? Você pode não pagar IR.

A lei federal garante isenção total do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria e pensão militar para portadores de doenças graves. Muitos têm esse direito e continuam pagando IR por falta de informação ou porque o pedido foi negado indevidamente. Você não precisa enfrentar isso sozinho.

OAB/CE 44.732Dr. Clóvis Roberto
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Resumo do direitoIsenção de IR — Forças Armadas

O que você precisa saber antes de começar.

  • Militares reformados e veteranosProventos de reforma militar recebidos por portadores de doença grave são isentos de IR — independentemente de quando a doença foi adquirida.
  • Pensionistas das Forças ArmadasA pensão militar recebida por viúvas, filhos e outros dependentes de militares também pode ser isenta quando o pensionista é portador de doença grave.
  • Restituição dos últimos 5 anosQuem pagou IR indevidamente pode requerer a devolução dos valores retidos nos últimos 5 anos, com correção pela taxa Selic.
  • A isenção vale da data do diagnósticoOs efeitos da isenção retroagem à data em que foi diagnosticada a doença — não à data do pedido. Isso amplia significativamente os valores a recuperar.
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É possível reaver os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

Quem tem direito à isenção e continuou pagando IR pode solicitar a restituição dos valores retidos nos últimos 5 anos — com correção monetária. Em muitos casos, o montante recuperado é expressivo.

O que diz a lei

A isenção está prevista em lei — e muitos não sabem

O art. 6º da Lei nº 7.713/1988 garante isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria e pensão para portadores de doenças graves, sem exigência de que a doença tenha sido adquirida em serviço militar. Veteranos, reformados e pensionistas das Forças Armadas que se enquadrem nas condições têm direito à isenção — e podem reaver os valores pagos a mais nos últimos 5 anos.

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Doenças que geram isenção

Portador de uma dessas doenças? Pode ter direito à isenção.

A lei lista expressamente as doenças que garantem isenção de IR. Veja se sua condição está entre elas.

Cardiopatia Grave
Câncer (neoplasia maligna)
Doença de Parkinson
Esclerose Múltipla
Tuberculose Ativa
Alienação Mental
Espondiloartrose Anquilosante
Nefropatia Grave
Cegueira (inclusive por glaucoma)
Hanseníase
Hepatopatia Grave
Outras doenças graves — análise caso a caso
Como funciona

Do reconhecimento à restituição

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1Hoje

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2Próximos dias

Documentação

Orientamos sobre laudos médicos, histórico militar e documentos necessários para o pedido.

3Em seguida

Reconhecimento da isenção

Ação administrativa ou judicial para reconhecimento formal da isenção junto à União ou ao órgão pagador.

4Resultado

Restituição

Recuperação dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, com correção monetária.

Valores retroativos

Quanto pode ser recuperado?

Dependendo do valor dos proventos e do tempo em que o IR foi retido indevidamente, os valores a recuperar podem ser expressivos. A restituição alcança os últimos 5 anos, com correção pela taxa Selic.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre isenção de IR para militares

Respondemos as dúvidas mais comuns de veteranos e pensionistas que querem entender seu direito.

Falar com o especialista

Não. A isenção prevista no art. 6º da Lei nº 7.713/1988 não exige nexo causal com o serviço militar. Basta que o beneficiário (veterano, reformado ou pensionista) seja portador de uma das doenças listadas na lei, independentemente de quando ou como foi adquirida.

Sim. A isenção se aplica tanto aos proventos de reforma do próprio militar quanto à pensão recebida por dependentes (viúvas, filhos, etc.), quando o pensionista for portador de doença grave prevista em lei.

Sim. É possível requerer a restituição dos valores retidos nos últimos 5 anos, com correção pela taxa Selic. A retroatividade conta da data do diagnóstico, não da data do pedido — o que pode ampliar significativamente o valor a recuperar.

Depende da doença. Para doenças consideradas incuráveis pela legislação, a isenção é permanente. Para outras condições, pode ser exigida reavaliação periódica. Nossa equipe orienta sobre o procedimento específico para cada caso.

Pode ser feito das duas formas. Quando há laudo médico claro e a doença está expressamente prevista em lei, o pedido administrativo junto ao órgão pagador pode ser suficiente. Quando negado ou demorado, a via judicial é mais eficaz e costuma ter resposta mais rápida.

Sim. Atendemos 100% de forma digital em todo o Brasil. Não é necessário se deslocar em nenhum momento do processo.

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