A lei federal garante isenção total do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria e pensão militar para portadores de doenças graves. Muitos têm esse direito e continuam pagando IR por falta de informação ou porque o pedido foi negado indevidamente. Você não precisa enfrentar isso sozinho.
Quem tem direito à isenção e continuou pagando IR pode solicitar a restituição dos valores retidos nos últimos 5 anos — com correção monetária. Em muitos casos, o montante recuperado é expressivo.
O art. 6º da Lei nº 7.713/1988 garante isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria e pensão para portadores de doenças graves, sem exigência de que a doença tenha sido adquirida em serviço militar. Veteranos, reformados e pensionistas das Forças Armadas que se enquadrem nas condições têm direito à isenção — e podem reaver os valores pagos a mais nos últimos 5 anos.
Verificar meu direitoProventos de reforma militar recebidos por portadores de doença grave são isentos de IR — independentemente de quando a doença foi adquirida.
A pensão militar recebida por viúvas, filhos e outros dependentes de militares também pode ser isenta quando o pensionista é portador de doença grave.
Quem pagou IR indevidamente pode requerer a devolução dos valores retidos nos últimos 5 anos, com correção pela taxa Selic.
Os efeitos da isenção retroagem à data em que foi diagnosticada a doença — não à data do pedido. Isso amplia significativamente os valores a recuperar.
A lei lista expressamente as doenças que garantem isenção de IR. Veja se sua condição está entre elas.
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Orientamos sobre laudos médicos, histórico militar e documentos necessários para o pedido.
Ação administrativa ou judicial para reconhecimento formal da isenção junto à União ou ao órgão pagador.
Recuperação dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, com correção monetária.
Dependendo do valor dos proventos e do tempo em que o IR foi retido indevidamente, os valores a recuperar podem ser expressivos. A restituição alcança os últimos 5 anos, com correção pela taxa Selic.
Estimar meu valorA restituição alcança os valores retidos nos últimos 60 meses a partir do pedido.
Os valores são atualizados pela taxa Selic desde a data de cada retenção indevida.
A data do diagnóstico médico define o início do direito — não a data do pedido.
Após o reconhecimento, os descontos cessam e o benefício é mantido enquanto durar a condição médica.
Respondemos as dúvidas mais comuns de veteranos e pensionistas que querem entender seu direito.
Falar com o especialistaNão. A isenção prevista no art. 6º da Lei nº 7.713/1988 não exige nexo causal com o serviço militar. Basta que o beneficiário (veterano, reformado ou pensionista) seja portador de uma das doenças listadas na lei, independentemente de quando ou como foi adquirida.
Sim. A isenção se aplica tanto aos proventos de reforma do próprio militar quanto à pensão recebida por dependentes (viúvas, filhos, etc.), quando o pensionista for portador de doença grave prevista em lei.
Sim. É possível requerer a restituição dos valores retidos nos últimos 5 anos, com correção pela taxa Selic. A retroatividade conta da data do diagnóstico, não da data do pedido — o que pode ampliar significativamente o valor a recuperar.
Depende da doença. Para doenças consideradas incuráveis pela legislação, a isenção é permanente. Para outras condições, pode ser exigida reavaliação periódica. Nossa equipe orienta sobre o procedimento específico para cada caso.
Pode ser feito das duas formas. Quando há laudo médico claro e a doença está expressamente prevista em lei, o pedido administrativo junto ao órgão pagador pode ser suficiente. Quando negado ou demorado, a via judicial é mais eficaz e costuma ter resposta mais rápida.
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