Infarto e AVC
Situações de risco imediato à vida. Qualquer negativa de cobertura nesses casos é inaceitável e contestável de forma imediata na Justiça.
A cobertura de urgência e emergência é obrigatória por lei em todos os planos de saúde — mesmo durante o período de carência, mesmo fora da rede credenciada. Negar ou cobrar do paciente por atendimento de urgência é ilegal e pode ser contestado na Justiça. Você não precisa enfrentar isso sozinho.
Duas perguntas. Ao final, você recebe uma orientação inicial com a base legal e pode enviar o resumo direto para o Dr. Clóvis.
A Lei nº 9.656/98 é clara: todo plano de saúde deve cobrir situações de urgência e emergência em 24 horas, independentemente de carência, rede credenciada ou tipo de plano contratado. Não existe cláusula contratual que afaste essa obrigação legal.
A Lei nº 9.656/98 e a Resolução CONSU nº 13/1998 estabelecem que todos os planos de saúde são obrigados a cobrir situações de urgência e emergência a partir de 24 horas de contrato — independentemente de carência, rede credenciada ou qualquer outra cláusula restritiva. Essa é uma das proteções mais absolutas do direito do consumidor em saúde suplementar.
Quero analisar meu casoA partir de 24 horas de contrato, qualquer situação de urgência ou emergência deve ser coberta. A carência não se aplica a esses casos.
Em situações de urgência e emergência, o plano deve cobrir o atendimento mesmo em hospital não credenciado, quando não houver opção na rede disponível.
O plano não pode exigir pagamento antecipado nem cobrar o paciente pelo atendimento de urgência ou emergência. A negativa de pagamento ao hospital também é ilegal.
Se você foi forçado a pagar pelo atendimento de urgência que deveria ser coberto pelo plano, tem direito a reembolso integral — e ainda pode buscar indenização por danos.
Veja as situações mais comuns em que os planos tentam se esquivar da cobertura obrigatória de urgência e emergência.
Situações de risco imediato à vida. Qualquer negativa de cobertura nesses casos é inaceitável e contestável de forma imediata na Justiça.
Atendimento por acidentes — de trânsito, domésticos ou de trabalho — com risco à saúde ou vida deve ser coberto integralmente pelo plano, independente de carência.
Crises de asma, pneumonia grave, insuficiência respiratória e outras situações que comprometam a respiração são emergências com cobertura obrigatória imediata.
Pré-eclâmpsia, trabalho de parto prematuro, sangramento e outras complicações obstétricas são situações de urgência com cobertura garantida mesmo durante carência.
Surtos psicóticos, tentativas de autolesão e outras crises psiquiátricas com risco imediato à saúde são consideradas emergências com cobertura obrigatória.
Sangramentos intensos, sepse e infecções graves que oferecem risco à vida são emergências médicas com cobertura garantida em qualquer plano.
Mesmo após o atendimento, é possível agir contra a negativa do plano.
Conte o caso pelo WhatsApp — mesmo que o atendimento já tenha ocorrido. Analisamos sem custo.
Reunimos a negativa do plano, notas de atendimento e comprovantes de pagamento. Orientamos em cada etapa.
Ajuizamos a ação para cobertura do atendimento, reembolso e, quando cabível, indenização por danos.
O plano é obrigado a cobrir o atendimento, reembolsar valores pagos e responder pelos danos causados.
Respondemos as dúvidas mais comuns de quem teve o atendimento de urgência negado ou cobrado indevidamente.
Falar com o especialistaNão. A Lei nº 9.656/98 é expressa: a cobertura de urgência e emergência é obrigatória a partir de 24 horas de contrato, independentemente de qualquer prazo de carência. Toda negativa nesse sentido é ilegal e pode ser contestada imediatamente.
Em situações de urgência e emergência, o plano é obrigado a cobrir o atendimento mesmo em hospital não credenciado, quando não há opção credenciada disponível ou acessível na situação. O paciente não pode ser prejudicado por limitações da rede do plano em momentos de emergência.
Sim. Se o atendimento era uma urgência ou emergência coberta pelo plano e você foi forçado a pagar, tem direito ao reembolso integral. Além disso, dependendo das circunstâncias, pode ser possível buscar indenização por danos morais pela recusa indevida.
Emergência é o risco imediato de morte ou lesão grave. Urgência é o risco iminente — não imediato — mas que exige atendimento rápido para evitar agravamento. Para fins de cobertura obrigatória, ambas têm o mesmo tratamento legal: o plano é obrigado a cobrir as duas situações.
Não quando o paciente ainda está em situação de risco. A cobertura de urgência e emergência dura enquanto durar a situação de risco — o plano não pode impor alta ou limitar o atendimento com base em tempo enquanto o paciente não estiver estabilizado e seguro.
Sim. Atendemos 100% de forma digital em todo o Brasil. Não é necessário se deslocar em nenhum momento do processo.
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