Urgência e Emergência · OAB/CE 44.732

Plano negou urgência ou emergência?

A cobertura de urgência e emergência é obrigatória por lei em todos os planos de saúde — mesmo durante o período de carência, mesmo fora da rede credenciada. Negar ou cobrar do paciente por atendimento de urgência é ilegal e pode ser contestado na Justiça. Você não precisa enfrentar isso sozinho.

OAB/CE 44.732Dr. Clóvis Roberto
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Sua negativa é contestável? Descubra em 60 segundos.

Duas perguntas. Ao final, você recebe uma orientação inicial com a base legal e pode enviar o resumo direto para o Dr. Clóvis.

O que o plano negou?1 / 3
Qual foi a justificativa do plano?2 / 3
O tratamento é urgente ou há risco à saúde?3 / 3
Orientação geral, de caráter informativo. Não substitui a análise individual do caso nem constitui promessa de resultado (Código de Ética da OAB).
Negar urgência ou emergência é ilegal — sem exceção.

A Lei nº 9.656/98 é clara: todo plano de saúde deve cobrir situações de urgência e emergência em 24 horas, independentemente de carência, rede credenciada ou tipo de plano contratado. Não existe cláusula contratual que afaste essa obrigação legal.

O que diz a lei

Urgência e emergência têm cobertura imediata garantida

A Lei nº 9.656/98 e a Resolução CONSU nº 13/1998 estabelecem que todos os planos de saúde são obrigados a cobrir situações de urgência e emergência a partir de 24 horas de contrato — independentemente de carência, rede credenciada ou qualquer outra cláusula restritiva. Essa é uma das proteções mais absolutas do direito do consumidor em saúde suplementar.

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Situações cobertas

Casos em que o plano não pode negar — mas nega

Veja as situações mais comuns em que os planos tentam se esquivar da cobertura obrigatória de urgência e emergência.

Situações 01

Infarto e AVC

Situações de risco imediato à vida. Qualquer negativa de cobertura nesses casos é inaceitável e contestável de forma imediata na Justiça.

Situações 02

Acidentes e traumas

Atendimento por acidentes — de trânsito, domésticos ou de trabalho — com risco à saúde ou vida deve ser coberto integralmente pelo plano, independente de carência.

Situações 03

Crise respiratória

Crises de asma, pneumonia grave, insuficiência respiratória e outras situações que comprometam a respiração são emergências com cobertura obrigatória imediata.

Situações 04

Complicações na gestação

Pré-eclâmpsia, trabalho de parto prematuro, sangramento e outras complicações obstétricas são situações de urgência com cobertura garantida mesmo durante carência.

Situações 05

Crise psiquiátrica grave

Surtos psicóticos, tentativas de autolesão e outras crises psiquiátricas com risco imediato à saúde são consideradas emergências com cobertura obrigatória.

Situações 06

Hemorragias e infecções graves

Sangramentos intensos, sepse e infecções graves que oferecem risco à vida são emergências médicas com cobertura garantida em qualquer plano.

Como funciona

Do contato à resolução

Mesmo após o atendimento, é possível agir contra a negativa do plano.

1Hoje

Avaliação gratuita

Conte o caso pelo WhatsApp — mesmo que o atendimento já tenha ocorrido. Analisamos sem custo.

2Próximos dias

Documentação

Reunimos a negativa do plano, notas de atendimento e comprovantes de pagamento. Orientamos em cada etapa.

3Em seguida

Ação judicial

Ajuizamos a ação para cobertura do atendimento, reembolso e, quando cabível, indenização por danos.

4Resultado

Resolução

O plano é obrigado a cobrir o atendimento, reembolsar valores pagos e responder pelos danos causados.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre urgência, emergência e cobertura

Respondemos as dúvidas mais comuns de quem teve o atendimento de urgência negado ou cobrado indevidamente.

Falar com o especialista

Não. A Lei nº 9.656/98 é expressa: a cobertura de urgência e emergência é obrigatória a partir de 24 horas de contrato, independentemente de qualquer prazo de carência. Toda negativa nesse sentido é ilegal e pode ser contestada imediatamente.

Em situações de urgência e emergência, o plano é obrigado a cobrir o atendimento mesmo em hospital não credenciado, quando não há opção credenciada disponível ou acessível na situação. O paciente não pode ser prejudicado por limitações da rede do plano em momentos de emergência.

Sim. Se o atendimento era uma urgência ou emergência coberta pelo plano e você foi forçado a pagar, tem direito ao reembolso integral. Além disso, dependendo das circunstâncias, pode ser possível buscar indenização por danos morais pela recusa indevida.

Emergência é o risco imediato de morte ou lesão grave. Urgência é o risco iminente — não imediato — mas que exige atendimento rápido para evitar agravamento. Para fins de cobertura obrigatória, ambas têm o mesmo tratamento legal: o plano é obrigado a cobrir as duas situações.

Não quando o paciente ainda está em situação de risco. A cobertura de urgência e emergência dura enquanto durar a situação de risco — o plano não pode impor alta ou limitar o atendimento com base em tempo enquanto o paciente não estiver estabilizado e seguro.

Sim. Atendemos 100% de forma digital em todo o Brasil. Não é necessário se deslocar em nenhum momento do processo.

Avaliação gratuita

A lei é clara. O plano sabia — e negou mesmo assim.

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